Família e Sucessões
🏛️

Inventário extrajudicial: como fazer a partilha em cartório

A perda de um familiar já traz dor suficiente. O inventário não precisa acrescentar anos de espera e desgaste. Em muitos casos, é possível fazer a partilha dos bens em cartório — de forma mais rápida, econômica e discreta.

Quando o inventário pode ser feito em cartório

O inventário extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, concordam com a partilha, não há testamento pendente de aprovação judicial e todos estão representados por advogado.

Como funciona na prática

O primeiro passo é levantar todos os bens do falecido. Em seguida, calcula-se o ITCMD e faz-se a partilha. A escritura de inventário é o documento que formaliza tudo e permite a transferência dos bens para o nome de cada herdeiro.

Quanto tempo leva

O inventário extrajudicial bem organizado pode ser concluído em semanas — muito diferente do judicial, que pode durar anos. Auxiliamos no levantamento de documentos e na negociação entre os herdeiros quando necessário.

E quando há herdeiro menor ou incapaz?

A presença de herdeiro menor ou incapaz exige, como regra, o inventário judicial — perante o juízo do último domicílio do falecido, com intervenção obrigatória do Ministério Público na defesa dos interesses do incapaz.

O Provimento CNJ nº 83/2019 admite, em caráter excepcional, o inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor, desde que cumpridos requisitos cumulativos: representação adequada do incapaz pelo representante legal, intervenção formal do Ministério Público, ausência de conflito de interesses entre o menor e os demais herdeiros, e preservação integral dos direitos do incapaz na partilha.

O TJSP, contudo, tem interpretado essa possibilidade de forma restritiva, autorizando-a apenas em situações verdadeiramente excepcionais e bem documentadas. Na prática do estado de São Paulo, a presença de herdeiro menor ou incapaz tende a direcionar o inventário para a via judicial, sendo prudente verificar a viabilidade da via extrajudicial com o cartório competente antes de qualquer providência.

Perguntas frequentes

Um dos herdeiros mora no exterior. Isso impede o inventário em cartório?

Não. O herdeiro residente no exterior pode ser representado por procurador constituído por instrumento público lavrado no consulado brasileiro do país onde reside — se o país for signatário de convenção com o Brasil — ou com apostila de Haia, nos demais casos. Esse procedimento está previsto na Resolução CNJ nº 35/2007, que regula o inventário extrajudicial no Brasil. A forma adequada da procuração deve ser definida caso a caso.

O falecido deixou imóvel sem escritura ou registro formal. Como fica o inventário?

Imóveis sem registro formal precisam de tratamento específico que deve ser analisado individualmente. Dependendo da situação — compra sem escriturar, posse prolongada, contrato particular —, pode ser necessário regularizar o imóvel por adjudicação compulsória, usucapião ou outro meio antes ou paralelamente ao inventário. A omissão dessa questão pode inviabilizar a transferência formal do bem aos herdeiros.

O inventário extrajudicial é mais econômico que o judicial?

Em geral, sim. Os custos envolvem honorários advocatícios, emolumentos cartorários (calculados sobre o valor dos bens) e o ITCMD. O inventário judicial sem litígio tem custo semelhante, mas o tempo de tramitação — que pode chegar a anos — gera custos indiretos relevantes. Quando há litígio, os custos judiciais são significativamente superiores, tanto em honorários quanto em despesas processuais.

O ITCMD precisa ser recolhido antes de concluir o inventário em cartório?

Sim. O recolhimento do ITCMD é condição inafastável para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha. Em São Paulo, o imposto é calculado sobre o valor venal dos bens transmitidos, com alíquota de 4%, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000. Outros estados têm alíquotas e regras próprias, que precisam ser observadas conforme a localização de cada bem integrante do acervo.

Tem dúvidas sobre o seu caso?
Entre em contato para uma avaliação.

Atendimento personalizado · Marília/SP e todo o Brasil

Falar pelo WhatsApp Ligar: (14) 99651-1340